Prefeitura de Salvador está licenciando Mercado Atakarejo em cima das dunas da APA Lagoas e Dunas do Abaeté

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), está conduzindo o licenciamento de um mercado da rede Atakarejo em uma área de dunas e restingas da Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté, ao lado da Avenida Mãe Stella de Oxóssi.

Conforme denúncias ao Ministério Público do Estado da Bahia, técnicos da Sedur estariam cometendo infrações que configuram crime ambiental, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em especial, os artigos 66 e 67 da legislação apontam que é crime aprovar e conceder licenciamento ambiental em desacordo com normas de proteção, além de permitir o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras em locais vedados pela legislação ambiental.

A construção do mercado sobre as dunas vem gerando forte repercussão entre ambientalistas e comunidades locais, que reivindicam a preservação da APA Lagoas e Dunas do Abaeté, destacando que a degradação dessas áreas pode resultar em danos irreversíveis ao ecossistema. Trata-se de um processo que coloca em risco a proteção de uma área historicamente preservada e de relevância para o equilíbrio ambiental da região de Salvador.

O Código Florestal estabelece que APPs têm como finalidade preservar áreas sensíveis, como encostas, margens de rios, restingas, dunas e manguezais. A construção de empreendimentos nessas áreas requer estudos rigorosos e a devida análise do impacto ambiental, que, conforme denúncias, não estaria sendo respeitada neste caso, pois pela Lei Nº 7.661/1988, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências, esse licenciamento ambiental deveria passar por EIA/RIMA e ser conduzido pelo INEMA, e mesmo seria negado por conta de estar em área de APP e não ser um empreendimento classificado como utilidade pública ou interesse social.

Além disso a Prefeitura de Salvador não conta com o Conselho Municipal de Meio de Ambiente desde 2021, emitindo licenças ambientais na ilegalidade, pois não atende a Gestão Ambiental Compartilhada – GAC com o Estado da Bahia.

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